Um dos grandes benefícios ao se formalizar como MEI é poder emitir nota fiscal (NF) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos públicos. Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a ocupação que você exerce, entenda a diferença entre as notas fiscais: NF-e e NFS-e.
• Venda para Pessoa Jurídica (empresas): O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando realiza uma venda de produto ou prestação de serviço para uma pessoa jurídica (outra empresa), independentemente do valor da transação.
• Venda para Pessoa Física (consumidor final): Se o MEI realizar vendas diretas para consumidores finais (pessoas físicas), ele não é obrigado a emitir nota fiscal. Nesse caso, ele pode fornecer um recibo de venda, que é um comprovante simplificado da transação.
• O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para consumidores finais, mas pode fazê-lo se desejar ou se o cliente solicitar.
• Caso o MEI deseje emitir nota fiscal mesmo em transações com consumidores finais, ele pode solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Essa opção é voluntária.
• Em algumas cidades, o MEI pode ser obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) mesmo para consumidores finais, dependendo da legislação municipal. Portanto, é importante verificar as regras do município onde o MEI está registrado.
• Nas transações com outras empresas (pessoas jurídicas), a emissão de nota fiscal é sempre obrigatória, independentemente do valor da transação.
Não, toda vez que você compra qualquer produto para a sua atividade como MEI é preciso solicitar a emissão da nota fiscal. Toda empresa é obrigada e emitir nota fiscal. Se você comprou de um outro MEI, ele também é obrigado a emitir nota fiscal para você.